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MUDANÇA NAS REGRAS PARA TRABALHADORES DO COMÉRCIO

  • Foto do escritor: SJBS Contabilidade
    SJBS Contabilidade
  • 17 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de jan. de 2024


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Em 14/11/2023, o atual presidente Lula, revogou a Portaria nº 671/2021 assinada em pelo ex-presidente Bolsonaro, que autorizava acordo entre patrão e funcionário do setor de comércio para o trabalho aos domingos e feriados.


comércio é autorizado a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal seja ao domingo.


Já o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Porém, caso haja ausência de documento coletivo autorizando a jornada, será permitido o trabalho mediante autorização transitória de no máximo 60 dias.  


A autorização transitória poderá ser concedida nas seguintes hipóteses:

  • para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou necessidade imperiosa de serviço; e

  • quando a inexecução das atividades puder acarretar prejuízo manifesto.


As atividades enquadradas na nota regra são:

  • varejistas de peixe;

  • varejistas de carnes frescas e caça;

  • varejistas de frutas e verduras;

  • varejistas de aves e ovos;

  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário;

  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

  • comércio em hotéis;

  • comércio em geral;

  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

  • comércio varejista em geral;

  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

A Portaria MTE n° 3.708/2023 (DOU de 24.11.2023) altera a Portaria MTE n° 3.665/2023 para estabelecer o início de vigência para 01.03.2024.


Essa nova regra fortalece os sindicatos e dificulta a gestão da jornada de trabalho das empresas comerciais, que antes era tratada por meio de acordos internos entre empregado e empregador. E você empreendedor, o que achou da nova mudança?


Entre em contato com a SJBS Contabilidade e saiba mais!

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