MUDANÇA NAS REGRAS PARA TRABALHADORES DO COMÉRCIO
- SJBS Contabilidade
- 17 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de jan. de 2024

Em 14/11/2023, o atual presidente Lula, revogou a Portaria nº 671/2021 assinada em pelo ex-presidente Bolsonaro, que autorizava acordo entre patrão e funcionário do setor de comércio para o trabalho aos domingos e feriados.
O comércio é autorizado a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal seja ao domingo.
Já o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Porém, caso haja ausência de documento coletivo autorizando a jornada, será permitido o trabalho mediante autorização transitória de no máximo 60 dias.
A autorização transitória poderá ser concedida nas seguintes hipóteses:
para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou necessidade imperiosa de serviço; e
quando a inexecução das atividades puder acarretar prejuízo manifesto.
As atividades enquadradas na nota regra são:
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
comércio varejista em geral;
mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
A Portaria MTE n° 3.708/2023 (DOU de 24.11.2023) altera a Portaria MTE n° 3.665/2023 para estabelecer o início de vigência para 01.03.2024.
Essa nova regra fortalece os sindicatos e dificulta a gestão da jornada de trabalho das empresas comerciais, que antes era tratada por meio de acordos internos entre empregado e empregador. E você empreendedor, o que achou da nova mudança?
Entre em contato com a SJBS Contabilidade e saiba mais!
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